domingo, 29 de abril de 2012

Serviço Social e Meio ambiente


Os desafios que a emergência dos problemas ambientais trouxeram à humanidade nas últimas décadas,  conclui-se  que tais desafios se refletem no campo do Serviço Social e deflagram a consciência que os profissionais desta área devem atuar visando da sustentabilidade do planeta, visando contribuir para um ambiente mais favorável à existência humana.
De acordo com o estudo realizado é possível concluir que numa época em que o desmatamento e esgotamento de recursos naturais estão se tornando um problema global, as ações do assistente social se apresentam como uma solução promissora para promover a educação e reorganização do espaço  para a sustentabilidade ambiental.
 O meio ambiente pode ser compreendido como os elementos naturais e sociais que interagem com o ser humano, ou seja, o homem ao mesmo tempo em que influencia o meio, também é influenciado por ele.    Desta forma, o meio ambiente ser torna um lugar de ação humana, na qual estas ações para manter o equilíbrio são voluntárias e tornam-se objeto da ética ambiental.
A sustentabilidade, assim, surge quando ocorrem problemas que envolvam um risco ou perda irreversível da qualidade do ambiente, provocando o declínio da qualidade de vida do ser humano. Entretanto, cabe ressaltar que no que diz respeito ao meio ambiente, não existe um grau de urgência, pois sempre há que se tomarem medidas para promover a sua preservação.
O processo de educação ambiental deve estar inserido na realidade e através de processos educativos contribuindo para sua transformação, desconstruindo e construindo tanto o indivíduo quanto para a coletividade.
 O Serviço Social é uma área do conhecimento humano que busca a humanidade social através da atuação na realidade social. Portanto, tem na questão social a base de sua atuação.
Em sua atuação, uma das funções do Assistente Social é a de prestar auxílio ao indivíduo e promover seu bem-estar, tendo em vista atender às suas solicitações.
 Refletir acerca da importância da atuação do assistente social na questão da sustentabilidade ambiental , com ações voltadas para a  construção da cidadania.
Repensar na atuação do Serviço Social diante da emergência dos problemas ambientais que são vivenciados nos dias atuais, bem como ressaltar que a  ação educativa é um importante instrumento para veicular os conhecimentos sobre a defesa do meio ambiente e formar cidadãos críticos em relação ao meio em que vivem, e transformador da situação em qual estao inseridos.

Fonte: TCC MEIO AMBIENTE E SERVIÇO SOCIAL, UNITINS, SERVIÇO SOCIAL, AUTORAS:E.E.G.S. Batista, J.S.Costa,  L. O. Araújo, S. P. Santiago - Alunas do 8º Período de Bacharel em Serviço Social .Unitins-Univale.

Em criança não se bate!!!

A violência infanto-juvenil é um fenômeno mundial e, para compreendê-la, é preciso contextualizá-la, ou seja, visualizando-a no contexto de uma sociedade específica, reconhecendo que toda violência é social, histórica e envolve determinantes econômicos, jurídicos, políticos e tem influências culturais.
Ao analisar a realidade estrutural da década de 70 e 80, Guerra e Azevedo (1998 p.23) referem que houve uma estagnação do crescimento econômico, crise conjuntural e agravamento da situação de pobreza estrutural. Acrescenta que a modernidade capitalista apresenta a nova marca da globalização dos negócios e das relações de poder. Cita que estamos frente a frente com um capitalismo transnacionalizado, movido por processos tecnológicos, avançados, informatizados, robotizado, altamente competitivo que vem trazendo em seu bojo a desindustrialização, a perda de mercados pelos países pobres, o desemprego massivo. Como conseqüência haverá maior concentração de riqueza, o aumento da pobreza e a exclusão de países da periferia na competividade própria a esta modernidade capitalista.
Exemplificando, faz a citação de Bird (1992) que aponta “... os 20% da população mais rica do mundo detêm 82,7% da renda produzida e os 20% mais pobres recebem 1,4% desta renda. Os 20% mais pobres da América Latina tem 4% da renda subcontinental e os 20% mais pobres do Brasil tem 2,1% da renda nacional.”
O Brasil é uma sociedade marcada pela dominação de classe e por profunda desigualdade na distribuição da riqueza social, possibilitando a violência estrutural que atinge grande parcela de crianças e adolescentes, conduzindo-os a uma vida indigna em termos de alimentação, habitação, escolarização, exploração de sua mão-de-obra, tortura e extermínio.
Segundo dados do Informe Epidemeológico do S.U.S., 1997, o Brasil é exemplo de desigualdade, de injustiça e exclusão pois mais de 2/3 da população não dispõe de renda suficiente para assegurar o acesso às condições de respeito aos direitos fundamentais, 32 milhões de brasileiros passam fome e sessenta, em cada mil crianças que nascem, morrem antes de completar um ano de vida.
Guerra e Azevedo (1997 p 232 - 233) cita que a infância vítima de violência estrutural compreende o contingente social de crianças e adolescentes “que se encontram em situação de risco pessoal e social, daqueles que se encontram em situações especialmente difíceis, ou, ainda, daqueles que por omissão ou transgressão da família, da sociedade e do Estado estejam sendo violados em seus direitos básicos”.(Fórum-D.C.A., 1989).
O dever de proteção por parte da família, da sociedade e do Estado já foi reconhecido anteriormente, a nível internacional, em 1966, pela aprovação do Pacto de Direitos Cívis e Políticos, pelas Nações Unidas, pois os Estados-Membros reconhecem que: “Toda criança terá direito, sem discriminação alguma por motivo de raça, sexo, cor, idioma, religião, origem nacional ou social, posição econômica ou de nascimento, às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte de sua família, da sociedade e do Estado” (Artigo 24).
Apesar da violência contra a criança e o adolescente o ser um fenômeno que existe desde a antiguidade, sendo que no Brasil as raízes remontam ao passado colonial , somente a partir da década de 60, com os movimentos populares houve uma “re-descoberta” da violência doméstica, no entanto as denúncias sobre a situação de violência à criança se ampliaram a partir da década de 80, quando, a nível internacional, acentuou-se a preocupação com a infância que culmina com a convenção sobre os Direitos da Criança.
Durante o governo autoritário vigente entre os anos 60/80 não era interessante rever práticas de educação doméstica que traziam exatamente o autoritarismo como uma de suas marcas importantes para preparar as crianças à adaptação social, valorizando-se a disciplina, a obediência da criança, o seu respeito pelos adultos, reproduzindo as formas dominantes de autoridade numa determinada sociedade.
Buscando a superação do modelo político autoritário, iniciou-se no Brasil um processo de redemocratização e abertura política, onde foram elaborados trabalhos que desvelaram a violência doméstica e feitos questionamentos da Política nacional de bem-estar do Menor e do Código de Menores.
Iniciaram-se lutas e movimentos reivindicatórios para mudança constitucional e conquista dos direitos humanos, e, para a criança e adolescente, a principal conquista foi o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90.
Devido ao comprometimento de profissionais e organizações em defesa dos direitos das crianças e adolescentes foram obtidas algumas conquistas, como a questão legal.
No que se refere ao aspecto jurídico, as leis criadas que abrangem a questão da violência infantil são:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) - art.3 e 5;
- Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) - Princípio 9º
- Convenção sobre os Direitos da Criança (1990-Brasil) - arts.: 19.1 e 2, 9, 34, 35, 36 e 39;
- Constituição Federal (1988) - art.226, Parag.8º e 227 Parag.4º;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) - arts.: 5, 13, 16, 17, 18, 56, 70, 87, 98, 101, 129, 130, 141, 206, 232, 233, 240, 241, 263, 245;
- lei 8072/90 - lei de crimes hediondos;
ECA
O Estatuto se estende a todas as crianças e adolescentes, sem descriminação, mudando a concepção, passando a considerá-los como sujeito de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, a requerer proteção e prioridade absoluta no nível das políticas sociais.
Ao discutir sobre as linhas de ação para efetivação do E.C.A., Ribeiro (1994, p - 22) aponta que as linhas previstas são: 1) Política Social Básica - aquelas que são direito de todos e dever do Estado, ex.: saúde; 2) Política de Assistência Social - são aquelas que destinam a oferecer condições mínimas de bem estar e dignidade à aqueles vulnerabilizados e, portanto, desassistidos em suas necessidades básicas, ex.: alimentação; 3) Política de Proteção Especial: é a ação social especializada dirigida à pessoas e grupos em circunstâncias especialmente difíceis, em presença de fatores de vulnerabilidade que os coloca em situação de risco pessoal e social; 4) Política de Garantia: àquela representada pela luta dos direitos no campo dos direitos.

Atendimento do assistente social
O Serviço Social a partir do recebimento de denúncias ou observação de situações de suspeita de violência, busca o aprofundamento dos dados através de contatos com os diversos profissionais envolvidos no atendimento hospitalar e com programas e instituições da comunidade e principalmente Prefeituras, Entidades Sociais, Postos de Saúde e Pastorais da Criança, Saúde), para configurar ou não caso de violência.
Também realiza entrevistas com familiares e pessoas envolvidas com situação de violência (parentes, vizinhos), assim como, visitas domiciliares, objetivando coleta de dados, estudo do caso, constatação ou não da violência e análise dos fatores contribuintes a esta questão que demandam atendimento pelo Serviço Social e/ou profissionais.
Diante da confirmação da violência são realizados contatos pela Assistente Social ou médico e/ou elaborados relatórios sociais e médicos que são encaminhados ao Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Juventude e Promotoria Pública, da cidade de origem da criança ou adolescente atendido, para ciência e/ou providências pertinentes.
Em alguns casos, diante da ausência de dados concretos que configurem a violência, mas são levantados dúvidas ou situações problemáticas, não é feito encaminhamento formal de denúncia aos órgãos competentes, mas são tomadas providências pelo Assistente Social, buscando a proteção da criança.
Quando é feito o encaminhamento formal das situações de violência, o Assistente Social comunica aos familiares sobre este procedimento e a obrigatoriedade deste pelo hospital definida pela lei 8.069/90.
O atendimento pelo Serviço Social junto a criança, adolescente e ou família inclui: atendimento de apoio frente a violência sofrida; acompanhamentos sistemáticos através de discussões reflexivas sobre situação e relacionamentos sócio-familiares, concessão de benefícios, orientações sobre direitos e deveres, bem como condutas para prevenção de ocorrência ou reincidência de situações de violência, encaminhamento para programas e recursos institucionais comunitários para solicitar assistência e acompanhamento pós-alta (Prefeituras, Igrejas, Pastorais, Vicentinos, Creches, Postos de Saúde, FUNAI, etc); agendamento e encaminhamento para atendimento psicológico e/ou psiquiátrico em Hospitais, Clínicas ou Centros de Atendimento Psiquiátricos e/ou psico-social; encaminhamentos a grupos de auto-ajuda para dependentes químicos e familiares; orientações grupais para acompanhantes na Unidade Hospitalar, através de ações educativas e preventivas, acompanhamento pós-alta hospitalar através de contatos com familiares, órgãos competentes( Conselho Tutelar, Juizado) e Instituições Sociais, ou por meio de visita domiciliar.
Devido as limitações instituições, pela grande demanda do Serviço Social e o grande número de situações de violência atendida, ausência do atendimento interdisciplinar, torna-se difícil o atendimento mais aprofundado e global a todas as crianças e adolescentes vitimizados.
Tal dificuldade se agrava frente aos limites quanto ao trato a questão da violência pelos Conselhos Tutelares e instituições que prestam atendimento a esta parcela da população.
    A partir da implantação do E.C.A. e com a formação dos Conselhos Tutelares, houve um avanço no que se refere ao atendimento da Questão da Violência infanto-juvenil, porém ainda existem vários limites que precisam ser superados.